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terça-feira, 22 de maio de 2012

Ficha Limpa para cargo comissionado é aprovado em Mesquita


Em sessão realizada nesta noite de terça-feira, a Câmara Municipal de Mesquita aprovou o projeto de emenda à Lei Orgânica determinando que a ocupação de cargos comissionados na cidade terá de obedecer a critérios nos moldes do “Ficha Limpa” nacional.
O projeto de lei, proposto pelo MOVIMENTO FICHA LIMPA EM MESQUITA, foi levado à Câmara no último dia 24 de abril, quando foi protocolado pelo presidente da Casa, André Taffarel, sob o nº 270 / 2012. Agora, o texto segue para ser sancionado pelo prefeito Artur Messias.


A partir de iniciativa do PSOL, o movimento teve início em julho de 2011, assumido também, desde o início, pelo Movimento Fé e Política, a ComCausa, o SEPE e o Sindsprev. Posteriormente, a proposta recebeu a adesão de outras entidades como FAMESQ, Centro Sócio-Político da Diocese, PTN e PT. 

Para Ewerson Cláudio - presidente do PSOL-Mesquita e coordenador do movimento – a aprovação do projeto é uma vitória da cidadania. – Estamos comemorando, mas é preciso que a sociedade se organize para a conquista de outros passos, como a punição mais rigorosa para os corruptos, sejam políticos, agentes de governo ou empresários; transparência e controle social da gestão pública e financiamento público de campanha, entre outros, afirma Ewerson.


O que é o FICHA LIMPA MUNICIPAL?

- Estabelece critérios para a nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas de economia mista e fundações públicas) na cidade de Mesquita;

- Para ser nomeada, a pessoa NÃO PODE TER CONDENAÇÃO, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, por crimes: eleitorais; abuso de autoridade; contra a economia popular e a administração pública; contra o sistema financeiro; trabalho escravo; contra o meio ambiente, a saúde pública, a vida e a dignidade sexual; lavagem ou ocultação de bens e valores; racismo, tortura e crimes hediondos; tráfico de drogas, entre outros.

Além desses crimes, também serão tipificados pelo Projeto de Lei:

- Quem tiver suas contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas;
- Detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros;
- Detentores de mandatos que renunciarem para escapar de acusações;
- Quem tiver os direitos políticos suspensos;
- Excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional;
- Demitidos do serviço público emdecorrência de processo administrativo ou judicial;
- Responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais

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