O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/11, que limita as despesas com o pagamento da dívida pública, na União e nos demais entes da federação, ao máximo de 5% da receita corrente líquida. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O projeto condiciona ainda o pagamento da dívida pública, interna e externa, à realização de uma auditoria que faça o exame analítico e pericial dos seus fatos geradores.
Pela proposta, todo prejuízo do Banco Central passa a constituir obrigação do Tesouro Nacional, e fica limitado a 1% da receita corrente líquida. O autor da proposta argumenta que o gasto com a dívida pública é o principal componente do orçamento federal, e também compromete as finanças de vários estados e municípios.
O valor da dívida multiplicou-se, acrescenta Chico Alencar, por culpa das altas taxas de juros praticadas pelo Banco Central.
Compra “inútil” de dólares
O deputado menciona que o governo estimula a entrada maciça de capital especulativo no País e o BC compra grande quantidade de dólares, “na tentativa inútil de evitar a queda no valor da moeda americana”. Tais compras de dólar ocasionam “imenso prejuízo” ao BC - em 2009, elas teriam alcançado R$ 147 bilhões.
“Agravando a situação, toda vez que compra moeda estrangeira, o BC termina por colocar reais em circulação, o que na visão do governo causaria inflação. Para evitar o aumento na base monetária, o BC retira quantidade equivalente de reais por meio das chamadas “operações compromissadas”, isto é, da captação de recursos dos investidores”, afirma o deputado. Em troca, os investidores recebem títulos do Tesouro sob o poder do BC acrescidos de altíssimas taxas de juros. “Apenas em 2007, estas “operações compromissadas”, também conhecidas por “operações de mercado aberto”, aumentaram em nada menos que 5% do PIB, sendo as maiores responsáveis pela explosão da dívida interna”, informa ainda o autor do projeto.
A proposta é uma reapresentação do PLP 259/07, da ex-deputada Luciana Genro (Psol/RS), arquivado no início de 2011.
Constituição
Chico Alencar sustenta que o BC não pode continuar gastando o quanto quiser com a dívida pública. E lembra que a auditoria na dívida externa, embora jamais realizada, está prevista nos Atos das Disposições Transitórias da Constituição de 1988. “A auditoria deverá abordar também o endividamento interno, vez que a dívida externa tem sido paga às custas de geração de mais dívida interna”, argumenta o deputado.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive para análise de mérito, onde aguarda parecer do relator Pepe Vargas (PT-RS).
Íntegra da proposta: PLP 41/2011
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